STJ HC 903016
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada com base não somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em elementos concretos adicionais, evidenciados na traficância organizada, pois os acusados agiram de modo organizado e estruturado e se deslocaram por longa distância, entre Estados da Federação, em comboio e em alta velocidade, para transportar quase uma tonelada de maconha, não há manifesta ilegalidade. 2. A alegação de que os corréus foram absolvidos dos delitos, não havendo que se falar em suposto comboio, além de demandar o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus, foi suscitada apenas no agravo regimental, configurando indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Alega a defesa, em síntese, a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois "os corréus foram absolvidos dos delitos, não havendo que se falar em suposto comboio, vez que foi o único condenado pelos fatos." Sustenta ainda que, "na qualidade de mula do tráfico, primário e possuidor de bons antecedentes, não é possível assegurar que possui a vida voltada ao ilícito, sendo que foi afastado a minorante na origem em razão da condenação por suposta associação para o tráfico, o qual restou absolvido por esta Corte Superior." (fl. 99), requerendo o provimento do recurso para o redimensionamento da pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada com base não somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em elementos concretos adicionais, evidenciados na traficância organizada, pois os acusados agiram de modo organizado e estruturado e se deslocaram por longa distância, entre Estados da Federação, em comboio e em alta velocidade, para transportar quase uma tonelada de maconha, não há manifesta ilegalidade. 2. A alegação de que os corréus foram absolvidos dos delitos, não havendo que se falar em suposto comboio, além de demandar o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus, foi suscitada apenas no agravo regimental, configurando indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido.