STJ REsp 2131735
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial. 2. In casu, a insurgente, nas razões recursais, restringiu-se a transcrever ementas e trechos de voto, sem indicar os dispositivos da lei federal que o Sodalício a quo, teria dado interpretação divergente, apontando apenas circunstâncias fáticas, sem realizar a particularização, pois a simples enunciação do dispositivo legal não supre a exigência procedimental. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto de decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno repisa integralmente o seu Recurso anterior. Ao final, pleiteia, em síntese: Diante do exposto e demonstrada a clareza da discussão, pugna que seja dado provimento ao presente agravo interno para, na forma da lei processual, afastar a decisão monocrática da Ministra Presidente e garantir o processamento do Recurso Especial interposto, eis que todos os requisitos de admissibilidade foram atendidos. Contraminuta às fls. 908-911 É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial. 2. In casu, a insurgente, nas razões recursais, restringiu-se a transcrever ementas e trechos de voto, sem indicar os dispositivos da lei federal que o Sodalício a quo, teria dado interpretação divergente, apontando apenas circunstâncias fáticas, sem realizar a particularização, pois a simples enunciação do dispositivo legal não supre a exigência procedimental. 3. Agravo Interno não provido.