Decisão · STJ

STJ AREsp 2627839

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que, pelo princípio da dialeticidade, infirmou todos os seguintes fundamentos (fl. 1.297): a) Súmulas 07 do Superior Tribunal de Justiça, combinado com b) Art. 932, inciso III, do CPC; consoante c) Art. 21-E, inciso V e d) Art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTJ; e) Súmula n. 182/STJ, e f) Art. 85, § 11, e §§ 2º e 3º do CPC, c/c . g) Paradigmas .. Sustenta que o STJ admite a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento a fim de conhecer do recurso especial para ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.319-1.330, em que se requer o desprovimento do recurso com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →