Decisão · STJ

STJ AREsp 2535941

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por LEONARDO COSTA BRUNO, contra decisão monocrática de fls. 481/484 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 487/493, e-STJ), o insurgente, após fazer, entre as fls. 488/490, e-STJ, breve suma do processado, apresenta alegações sobre o cabimento do presente agravo interno, entre as fls. 490/492, e-STJ. No tópico III, da fl. 491, em diante, e-STJ, afirma que o recurso especial interposto trouxe fundamentação extensa, acerca a ofensa aos dispositivos de lei federal violados. Alega não pretender a rediscussão de questão fática, mas de matérias de direito. Aduz ter citado, nas razões do apelo nobre, em tópico específico, inúmeros precedentes de casos similares ao discutido nos autos, nos quais reconheceu-se o direito invocado. Defende, assim, em suma, que a petição do expediente extraordinário de fls. 370/392, e-STJ, estaria redigida de acordo com as normas técnicas e atende os pressupostos recursais, devendo ser conhecido o reclamo por esta 4ª Turma. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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