Decisão · STJ

STJ AREsp 2536742

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ALTÉRIO ZANATTA POLETTO - ESPÓLIO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 2.778-2.780, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta que (fls. 2.786-2.793 ): 3. Ao contrário do que fora dito na r. decisão ora agravada, o agravante, em seu agravo em recurso especial, trouxe a este egrégio Superior Tribunal a adequada impugnação aos fundamentos daquela inadmissão, daí por que incabível aqui a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. .. 5. Aí está, no que tange à impossibilidade de aplicação do óbice da Súmula 07/STJ, a devida e adequada impugnação feita pelo ora agravante em seu agravo em recurso especial. Basta ler para crer! .. 13. Isto porque, veja V. Exa., Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), os elementos necessários à compreensão da controvérsia estavam e continuam lá, lá no agravo em recurso especial, presentes em seu corpo, expressa e literalmente, e dizem respeito à correta interpretação, e aplicação ao caso concreto, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, sobretudo a patente afronta ao art.1.022 do CPC. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para que lhe dê provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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