Decisão · STJ

STJ AREsp 2498802

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME), incorporadora de GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A. e MATERNIDADE DO BRAZ LTDA., contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 684). Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME defendeu que (1) arguiu tanto em sua peça de defesa quanto em sede recursal acerca de validade dos documentos apresentados pela agravada, e invariavelmente citou de forma expressa os artigos 104, 138, 166 do Código Civil e art. 1º §1º, 12, VI e 35-C da Lei 9.656/98, logo, pré-questionados; (2) não pretende que seja feita reanálise de provas e fatos, e não é necessária uma grande análise do dispositivo para compreender a violação, tendo por objetivo que seja feita a correta aplicação da norma em comento para que a agravante não venha sofrer consequências quanto ao cumprimento forçado de obrigação que não é justo e devido, bem como da consequente violação de seu exercício regular de direito estabelecido pelo Código Civil e estipulado no contrato; (3) é clara que houve violação aos artigos 104, 138, 166 do Código Civil e art. 1º §1º, 12, VI e 35-C da Lei 9.656/98; e (4) o acórdão paradigma, na mesma situação fática, entende pela regularidade da negativa do plano de saúde em arcar com procedimento feito de forma particular quando não há comprovação da incapacitação dos profissionais e do local indicados na rede credenciada e tampouco da impossibilidade de o paciente realizar o procedimento no local indicado (e-STJ, fls. 689/705). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 712/723). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio e incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ, e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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