STJ AREsp 2367194
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEBATE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração da contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF). 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 305-307 , que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Na origem, Zanchetta Alimentos Ltda. propôs ação de consignação em pagamento contra Bernardo Almeida Antonio Ventorin, Claudemir Alberto Ventorin e Cleoni Doniseti Leme Ventorin, alegando que Rodrigo Alberto Venturin, contratado para vendas externas desde 6/5/2014, falecera em 17/12/2017, deixando comissões pendentes no valor de R$ 46.578,43. Notificados os herdeiros, incluindo Bernardo, filho menor do falecido, a empresa optou pela consignação judicial para resolver a dúvida sobre quem deveria receber o valor, buscando a extinção de sua obrigação contratual. A sentença julgou procedente o pedido. Sobrevindo recurso de apelação, foi provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para dilação probatória, em especial para prova pericial contábil sobre a escrituração contábil da autora, a fim de apurar os valores efetivamente devidos pelas vendas realizadas pelo representante comercial Rodrigo Alberto Venturin. Contra o acórdão da apelação, a parte ora agravante interpôs recurso especial (fls. 270-281). Contudo, o referido recurso foi inadmitido (fls. 286-287), ensejando a interposição de agravo em recurso especial (fls. 290-297), do qual se conheceu para não se conhecer do recurso especial (fls. 305-307). A parte agravante, neste agravo interno, defende o afastamento da aplicação da Súmula n. 284 do STF em relação à alegada violação dos arts. 539 ao 549 do CPC, bem como o afastamento da aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo interno ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEBATE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração da contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF). 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.