STJ AREsp 2484701
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE À S QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER RECONHECIDO. QUESTÃO AFETA À ALEGADA COMUNHÃO DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL QUE DESAFIA O QUANTO FIRMADO NO CONTRATO SOCIAL E NA LEITURA DAS PROVAS FEITA PELO TRIBUNAL RECORRIDO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quanto a pretexto da alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do NCPC, o que se busca é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Afirmando a Corte estadual que os elementos constantes dos autos possibilitaram o regular julgamento do mérito da demanda, mostrando-se desnecessária a realização de outras provas, desafia o reexame do material de cognição o recurso especial que tenta desconstruir tais premissas que serviram às conclusões adotadas. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ TANNURI SCHENKA (ANDRÉ) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO INDICAÇÃO DOS PONTOS OMITIDOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO STF. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER. RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA N.ºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 371) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o Tribunal estadual foi omisso por não admitir a prova oral requerida, a despeito da "farta prova documental juntada no feito" comprovando a atuação sempre conjunta dos administradores indicados; (2) a cláusula apenas fornecia uma ordem de preferência para ANDRÉ, mas não excluía a atuação dos demais sócios na direção da sociedade, tanto que não havia exigência de ato formal, comprovando a atuação conjunta (e-STJ, fls. 379/384). Não houve apresentação de contraminuta por FABIO JOSE DE BRITO (FÁBIO) e-STJ, fl. 389 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE À S QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER RECONHECIDO. QUESTÃO AFETA À ALEGADA COMUNHÃO DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL QUE DESAFIA O QUANTO FIRMADO NO CONTRATO SOCIAL E NA LEITURA DAS PROVAS FEITA PELO TRIBUNAL RECORRIDO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quanto a pretexto da alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do NCPC, o que se busca é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Afirmando a Corte estadual que os elementos constantes dos autos possibilitaram o regular julgamento do mérito da demanda, mostrando-se desnecessária a realização de outras provas, desafia o reexame do material de cognição o recurso especial que tenta desconstruir tais premissas que serviram às conclusões adotadas. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.