Decisão · STJ

STJ AREsp 2484701

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE À S QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER RECONHECIDO. QUESTÃO AFETA À ALEGADA COMUNHÃO DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL QUE DESAFIA O QUANTO FIRMADO NO CONTRATO SOCIAL E NA LEITURA DAS PROVAS FEITA PELO TRIBUNAL RECORRIDO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quanto a pretexto da alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do NCPC, o que se busca é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Afirmando a Corte estadual que os elementos constantes dos autos possibilitaram o regular julgamento do mérito da demanda, mostrando-se desnecessária a realização de outras provas, desafia o reexame do material de cognição o recurso especial que tenta desconstruir tais premissas que serviram às conclusões adotadas. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ TANNURI SCHENKA (ANDRÉ) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO INDICAÇÃO DOS PONTOS OMITIDOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO STF. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER. RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA N.ºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 371) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o Tribunal estadual foi omisso por não admitir a prova oral requerida, a despeito da "farta prova documental juntada no feito" comprovando a atuação sempre conjunta dos administradores indicados; (2) a cláusula apenas fornecia uma ordem de preferência para ANDRÉ, mas não excluía a atuação dos demais sócios na direção da sociedade, tanto que não havia exigência de ato formal, comprovando a atuação conjunta (e-STJ, fls. 379/384). Não houve apresentação de contraminuta por FABIO JOSE DE BRITO (FÁBIO) e-STJ, fl. 389 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE À S QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DEVER RECONHECIDO. QUESTÃO AFETA À ALEGADA COMUNHÃO DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL QUE DESAFIA O QUANTO FIRMADO NO CONTRATO SOCIAL E NA LEITURA DAS PROVAS FEITA PELO TRIBUNAL RECORRIDO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quanto a pretexto da alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do NCPC, o que se busca é apenas manifestar o seu inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Afirmando a Corte estadual que os elementos constantes dos autos possibilitaram o regular julgamento do mérito da demanda, mostrando-se desnecessária a realização de outras provas, desafia o reexame do material de cognição o recurso especial que tenta desconstruir tais premissas que serviram às conclusões adotadas. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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