Decisão · STJ

STJ AREsp 2619192

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. VALIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, no caso dos autos, concluiu pela abusividade da cláusula de exclusividade na forma em que pactuada no contrato de locação de espaço comercial em shopping center firmado entre as partes, além de ter consignado a necessidade de ressarcimento dos valores despendidos pela locatária no período em que não ocupou qualquer espaço no estabelecimento. 2. Alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, a reavaliação do instrumento contratual e o revolvimento dos fatos e provas dos autos, providências que são vedadas na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JHSF MALLS S.A. (JHSF) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. VALIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 506). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que são inaplicáveis ao caso as Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ, uma vez que "os argumentos desenvolvidos no recurso especial (..) partem das premissas fáticas assentadas pelo próprio aresto combatido e, portanto, prescindem do revolvimento de questões fáticas e da interpretação de cláusulas contratuais" (e-STJ, fl. 518). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 523/526). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. VALIDADE DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, no caso dos autos, concluiu pela abusividade da cláusula de exclusividade na forma em que pactuada no contrato de locação de espaço comercial em shopping center firmado entre as partes, além de ter consignado a necessidade de ressarcimento dos valores despendidos pela locatária no período em que não ocupou qualquer espaço no estabelecimento. 2. Alterar esse entendimento demandaria, necessariamente, a reavaliação do instrumento contratual e o revolvimento dos fatos e provas dos autos, providências que são vedadas na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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