STJ AREsp 2511577
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relacionada ao reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º , da Lei n. 11.343/2006 e regime inicial de cumprimento de pena já foi tratada no HC n. 772.200/SP, o que impede o conhecimento do recurso, por se tratar de reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANDRÉ LUIS RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não conheci do agravo em recurso especial. A defesa insiste no reconhecimento da minorante do tráfico prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e ressalta que "embora tenha aplicado o redutor, o i. Ministro do STJ reduziu a pena em 1/2 apenas (e não no máximo) e deixou de fixar o regime aberto, o que é sabidamente cabível" (fl. 708). Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria relacionada ao reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º , da Lei n. 11.343/2006 e regime inicial de cumprimento de pena já foi tratada no HC n. 772.200/SP, o que impede o conhecimento do recurso, por se tratar de reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.