Decisão · STJ

STJ HC 899128

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE DAS INFERÊNCIAS PROBATÓRIAS QUE NÃO CONFIGURA REVOLVIMENTO DAS PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EPISTEMICAMENTE CONFIAVEL DA AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DOMICILIAR. ONUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O ESTADO. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A afirmação de que o presente writ envolveria revolvimento das provas não é correta. No caso em comento, o que se faz é reexaminar o raciocínio inferencial realizado pelo Juízo sentenciante, o qual foi indevidamente mantido pelo Tribunal estadual. Isso porque, do simples testemunho policial em que alega que a entrada domiciliar teria sido permitida não se pode inferir que ela efetivamente o foi. Trata-se de inferência probatória apressada da qual se chega a uma premissa fática que não se justifica, absolutamente carente de lastro probatório. 2. Como pessoas de carne e osso, policiais não estão livres de cometerem erros honestos devidos ao regular funcionamento da memória (todos estamos sujeitos a isso). E como também não podemos ser ingênuos, é preciso considerar que policiais não prestam declarações absolutamente isentas sobre os casos em que atuaram. Há interesse dos agentes em que se conclua que atuaram dentro dos limites legais. Por isso é tão importante a corroboração, o que ademais protege o bom policial de denúncias infundadas de que teriam violado direitos e garantias fundamentais. 3. Reconhecendo-se inexistir prova epistemicamente confiável quanto à permissão para a entrada no domicílio do réu, a consequência é da ilicitude da prova e, por essa razão, o réu deve ser absolvido. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão de fls. 114-118 em que concedi o habeas corpus a fim de reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da busca domiciliar, bem como de todas as que dela decorreram e, por conseguinte, absolver o réu. No regimental, o agravante afirma que a impetração não admitia conhecimento, por envolver revolvimento de provas (fl. 132): Não é cabível a impetração quando o deslinde da controvérsia demandar reexame de fatos e provas. Como recentemente reafirmado pelo STF: "o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em sede de habeas corpus, que, como é cediço, não comporta reexame de fatos e provas"(STF. HC 231.490/SP. Primeira Turma. Rel.: Min. Roberto Barroso. Julgamento: 18/9/2023. DJe: 25/9/2023). Aponta, ademais, para a validade dos testemunhos policiais a partir do argumento da fé pública (fl. 132): Logo, desconstituir as conclusões postas pelo acórdão importou em revolvimento do acervo probatório residente nos autos, providência que não se ajusta à natureza excepcional do habeas corpus, mormente, porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade dos depoimentos policiais, os quais devem merecer credibilidade e a fé pública comum aos servidores públicos no exercício de suas funções, não podendo ser afastada, como sói ocorrer, quando contraditada por depoimentos prestados por parentes próximos do agravado, cuja potencial parcialidade foi reconhecida na decisão. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE DAS INFERÊNCIAS PROBATÓRIAS QUE NÃO CONFIGURA REVOLVIMENTO DAS PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL NÃO CORROBORADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EPISTEMICAMENTE CONFIAVEL DA AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DOMICILIAR. ONUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O ESTADO. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A afirmação de que o presente writ envolveria revolvimento das provas não é correta. No caso em comento, o que se faz é reexaminar o raciocínio inferencial realizado pelo Juízo sentenciante, o qual foi indevidamente mantido pelo Tribunal estadual. Isso porque, do simples testemunho policial em que alega que a entrada domiciliar teria sido permitida não se pode inferir que ela efetivamente o foi. Trata-se de inferência probatória apressada da qual se chega a uma premissa fática que não se justifica, absolutamente carente de lastro probatório. 2. Como pessoas de carne e osso, policiais não estão livres de cometerem erros honestos devidos ao regular funcionamento da memória (todos estamos sujeitos a isso). E como também não podemos ser ingênuos, é preciso considerar que policiais não prestam declarações absolutamente isentas sobre os casos em que atuaram. Há interesse dos agentes em que se conclua que atuaram dentro dos limites legais. Por isso é tão importante a corroboração, o que ademais protege o bom policial de denúncias infundadas de que teriam violado direitos e garantias fundamentais. 3. Reconhecendo-se inexistir prova epistemicamente confiável quanto à permissão para a entrada no domicílio do réu, a consequência é da ilicitude da prova e, por essa razão, o réu deve ser absolvido. 4 . Agravo regimental não provido.
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