Decisão · STJ

STJ AREsp 2566694

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-s e agravo interno interposto por CREFISA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto. Ação: revisional de cláusulas contratuais proposta por MARIA DJANIRA NUNES, em face da agravante, em razão de excesso na cobrança de juros remuneratórios decorrente de contrato de empréstimo consignado. Agravo interno interposto em: 09/04/2024. Concluso ao gabinete em: 11/07/2024. Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação, condenando a agravante à compensação ou restituição simples dos valores pagos a maior.
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