Decisão · STJ

STJ AREsp 2510233

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS NÃO QUITADAS. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO NA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Revisar a conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de simulação na compra e venda do imóvel demandaria a incursão no acervo probatório anexado aos autos. 2. Ausente o en frentamento da matéria da nulidade da escritura pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.094/1.108) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.088/1.090). Em suas razões, a parte defende que "Os requisitos necessários para configuração da simulação estão presentes no caso, inexistindo necessidade de reanálise do conjunto probatório, mas apenas de revaloração das provas produzidas" (e-STJ fl. 1.101). Sustenta que "a rejeição dos Embargos de Declaração opostos pela Agravante conduz ao prequestionamento lógico do art. 1.022 do Estatuto Processual Civil, ainda que ficto, tal como previsto na legislação aplicável" (e-STJ fl. 1.102). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.112/1.115 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS NÃO QUITADAS. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO NA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 1.1. Revisar a conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de simulação na compra e venda do imóvel demandaria a incursão no acervo probatório anexado aos autos. 2. Ausente o en frentamento da matéria da nulidade da escritura pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →