STJ AREsp 2600398
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de violação legal; ii) incidência da Súmula 7/STJ; e iii) ausência de interesse recursal, em relação à alegação de violação do art. 85, § 2º, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por M E B N (MENOR), representada por S A N C, em face da agravante, na qual alega - em síntese - que possui plano de saúde com a requerida e que necessita com urgência realizar procedimento cirúrgico e, diante da negativa injustificada da ré, viu-se obrigada a deixar o hospital em que se encontrava e procurar vaga para internação. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a custear o procedimento cirúrgico.