Decisão · STJ

STJ AREsp 2499650

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A TEMA REPETITIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518 POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Quanto ao Tema n. 877 do STJ e à Súmula n. 150 do STF, não é cabível o recurso especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal, nos termos da Súmula n. 518 do STJ, por analogia . 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. No recurso interno, a parte recorrente traz, resumidamente, os seguintes argumentos (fl. 707): Ao contrário do que restou sustentado na decisão ora agravada, as razões recursais demonstram, de forma adequada e efetiva, o desacerto do acórdão proferido pelo Tribunal local, e impugnam especificamente os fundamentos do aresto recorrido, não havendo que se falar na incidência do óbice estabelecido pela Súmula 284/STF. Nas razões do recurso especial de fls. 423-427e-STJ, o recorrente deixou clara a impugnação adequada dos fundamentos adotados pelo Tribunal local para negar provimento ao apelo do ente federativo, bem assim demonstrou o motivo pelo qual o acórdão combatido merece ser reformado, dada a patente prescrição da pretensão executória, conforme norma contida no artigo 1º do Decreto Federal 20.910/32. O Estado recorrente demonstrou que a conclusão adotada pelo Colegiado de piso para afastar a alegação de prescrição no caso sub judice aplica de forma equivocada a norma que disciplina a prescrição nas demandas contra a Fazenda Pública, deixando de considerar o trânsito em julgado do acórdão proferido na ação coletiva como marco inicial do lapso temporal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA A TEMA REPETITIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 518 POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Quanto ao Tema n. 877 do STJ e à Súmula n. 150 do STF, não é cabível o recurso especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal, nos termos da Súmula n. 518 do STJ, por analogia . 3. Agravo interno desprovido.
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