Decisão · STJ

STJ REsp 1429389

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-01-16publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AJUDA DE CUSTO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda de custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial por considerar devido o recebimento de ajuda de custo. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Como se extrai do conceito legal, a movimentação tem como escopo atender as necessidades do serviço militar com vistas a assegurar a presença de efetivo necessário ao cumprimento de suas funções. Nesses termos postos, evidentemente a situação do recorrido não se subsume à hipótese de movimentação militar. O recorrido fora licenciado da Força por motivo de reforma e seu retorno para a cidade de origem não importa em movimentação militar, razão pela qual não faz jus à indenização de transporte alguma. Cumpre registrar ainda que a decisão monocrática limita-se a enunciar que o militar licenciado tem direito à indenização de transporte para sua cidade de origem, sem invocar quais os dispositivos legais autorizadores de tal conclusão (fls. 542-543). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AJUDA DE CUSTO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda de custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. 2. Agravo interno não provido.
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