STJ AREsp 2373010
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a agravante não comprovou a sua hipossuficiência financeira. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUZA APARECIDA TANGANELI DA SILVA (NEUZA) contra decisão de minha lavra, assim sintetizada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11. 489 E 1.022 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 766). Nas razões do presente inconformismo, reafirmou a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sob o argumento de que o TJMT foi omisso acerca do vultoso saldo de prejuízo a compensar descrito nas declarações de Imposto de Renda, bem como defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a agravante não comprovou a sua hipossuficiência financeira. Assim, rever as conclusões demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.