Decisão · STJ

STJ REsp 2090957

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME PARA PACIENTE COM NEOPLASIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento visto que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir exames e medicamentos necessários ao tratamento de câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria que julgou demanda relativa à obrigatoriedade de o plano de saúde custear o exame Mir-THYpe (tireoide) para a recorrida, diagnosticada com neoplasia folicular ou células de Hurthle. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação da recorrente nos termos da seguinte ementa (fl. 222): Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela e de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Autora diagnosticada com nódulo na tireoide em polo inferior direito (neoplasia folicular ou células de Hurthle). Negativa de cobertura do exame Mir-THYpe (tireoide). Alegação da ré de ausência do tratamento no rol da ANS. Entendimento firme desta E. Corte no sentido de considerar abusiva a condutada ré. Inexistência de decisão vinculativa transitada em julgada de Tribunal Superior. Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal. Precedentes desta E. Corte. Ausência de danos morais. Negativa de cobertura decorrente de descumprimento contratual cuja interpretação é objeto de intensos debates na jurisprudência e doutrina. Precedentes desta C. Câmara. Recursos desprovidos. Sentença mantida. Não foram opostos embargos de declaração. A decisão agravada conheceu do recurso especial do agravante e negou-lhe provimento. Alega o agravante, nas razões do agravo interno, que o procedimento pleiteado pela agravada não é um tratamento, e sim, um exame. Aduz que "não consta a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, na medida em que o referido exame não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, através da Resolução Normativa n. RN 465/2021." (fl. 404). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 418-426). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME PARA PACIENTE COM NEOPLASIA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento visto que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir exames e medicamentos necessários ao tratamento de câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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