Decisão · STJ

STJ RHC 197869

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, TORTURA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. INAUDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO RÉU COLABORADOR GRAVADO EM MÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. No caso, quanto à apontada irregularidade no áudio do depoimento do réu colaborador, o Tribunal de origem é categórico ao afirmar que as mídias são audíveis, tanto é que foi possível a transcrição da declaração no acórdão que julgou o anterior habeas corpus. Não constatado o prejuízo alegado pela defesa, rejeita-se a nulidade sustentada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): LEONEL RODRIGUES SANTOS agrava de decisão em que neguei provimento a seu recurso em habeas corpus. A defesa reitera a alegação de nulidade decorrente da impossibilidade de escutar o áudio do depoimento do réu colaborador Lucas Escotão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, TORTURA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. INAUDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO RÉU COLABORADOR GRAVADO EM MÍDIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. No caso, quanto à apontada irregularidade no áudio do depoimento do réu colaborador, o Tribunal de origem é categórico ao afirmar que as mídias são audíveis, tanto é que foi possível a transcrição da declaração no acórdão que julgou o anterior habeas corpus. Não constatado o prejuízo alegado pela defesa, rejeita-se a nulidade sustentada. 3. Agravo regimental não provido.
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