STJ AREsp 2279471
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante insiste na ausência de fundamentação do acórdão proferido pela Corte de origem, em especial, no que se refere ao "argumento de que, em razão da vinculação ao edital, de prévia ciência do candidato, é o de que os testes aferem se os candidatos, igualmente considerados, com deficiência ou não, estariam aptos às funções dos cargos pleiteados" (fl. 213). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 220-224. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.