Decisão · STJ

STJ REsp 1974601

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-11-11publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADOS. SÚMULAS N. 284/STF E 182/STJ. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA N. 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. DECAIMENTO. ADEQUAÇÃO DO PATAMAR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Observa-se que a decisão agravada fez análise de três questões: i) a alegação relativa aos juros de mora, tese não conhecida em razão da ausência de artigo de lei (Súmula n. 284/STF no ponto); ii) existência de sucumbência por parte da agravante, sendo incabível a pretensão de fixação a evento futuro; e iii) possibilidade de compensação. 2. A agravante, ao aduzir que houve efetivo apontamento do artigo de lei violado e fazendo remissão aos arts. 82, 85 e 86 do CPC, elabora razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, impugnando-a inadequadamente, visto que a deficiência do apelo nobre em razão da ausência de artigo de lei violado se restringiu à questão dos juros de mora, o que atrai a incidência concomitante dos preceitos das Súmulas n. 284/STF e 182/STJ. 3. A questão relativa à possibilidade de compensação não foi impugnada, visto que, aplicado os preceitos da Súmula n. 568/STJ, caberia à agravante a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie. Incidência da Súmula n. 182/STJ no ponto. 4. Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora se saiu vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela entidade de previdência privada, de modo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e incerto, qual seja, aguardar a opção por parte da autora de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício, como sugere a parte recorrente. 5. Outrossim, descabida a revisão, em recurso especial, do quanto as partes decaíram e da inadequação dos percentuais fixados, visto que, observada o mínimo e o máximo legalmente estabelecido, a alteração esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 2.397): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - PREVIDÊNCIA PRIVADA - HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -SENTENÇA PROCEDENTE. APELAÇÃO 01: DA RÉ - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES DA REVISÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO CONTRATUAL - ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIAA PARTIR DA CITAÇÃO -IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ÔNUS SUCUMBENCIAL - NÃO CABIMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RÉ - VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA NA DEMANDA - ARTIGOS 82, 84 E 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA, NÃO DA CONDENAÇÃO - NEGADO - VERBA QUE DEVE TER POR BASE DE CÁLCULO O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO (CONDENAÇÃO) - EXEGESE DO ARTIGO 85, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO 02: DO AUTOR - PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATROCINADOR (BANCO DO BRASIL S/A) NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 329 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - INVIABILIDADE -NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES TANTO PELO PARTICIPANTE COMO PELO PATROCINADOR, CADA QUAL ADSTRITO À SUA QUOTA PARTE, EM ATENÇÃO À PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL, OBSERVADAS AS QUANTIAS JÁ VERTIDAS POR FORÇA DA SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - REQUISITO FIXADO NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - TEMA 955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DAS VERBAS A SEREM RECEBIDAS PELA PARTE AUTORA COM AQUELAS EVENTUALMENTE DEVIDAS À ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE - DICÇÃO DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os aclaratórios da recorrente na origem (fls. 2448-2453). A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial do agravante e negou-lhe provimento (fls. 2.623-2.627). Seguiu-se com embargos de declaração por parte da ora agravada, acolhidos para sanar omissão quanto aos honorários recursais, majorando, consequentemente, a verba honorária fixada na origem (fls. 2.711-2.712). Nas razões dos recurso interno, a agravante alega que apontou os artigos de lei violados e, por conseguinte, reitera a alegação alegação de afronta aos arts. 85, §2º, 85, § 2º e 86 do CPC. Pugna, por fim, pelo provimento de seu recurso. Em razão do acolhimento dos declaratórios da parte adversa, faz aditamento às razões do agravo interno para aduzir que a majoração da verba honorária "não observou o princípio da proporcionalidade e razoabilidade" (fl. 2.717). A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 2.702-2.709). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADOS. SÚMULAS N. 284/STF E 182/STJ. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA N. 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. DECAIMENTO. ADEQUAÇÃO DO PATAMAR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Observa-se que a decisão agravada fez análise de três questões: i) a alegação relativa aos juros de mora, tese não conhecida em razão da ausência de artigo de lei (Súmula n. 284/STF no ponto); ii) existência de sucumbência por parte da agravante, sendo incabível a pretensão de fixação a evento futuro; e iii) possibilidade de compensação. 2. A agravante, ao aduzir que houve efetivo apontamento do artigo de lei violado e fazendo remissão aos arts. 82, 85 e 86 do CPC, elabora razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, impugnando-a inadequadamente, visto que a deficiência do apelo nobre em razão da ausência de artigo de lei violado se restringiu à questão dos juros de mora, o que atrai a incidência concomitante dos preceitos das Súmulas n. 284/STF e 182/STJ. 3. A questão relativa à possibilidade de compensação não foi impugnada, visto que, aplicado os preceitos da Súmula n. 568/STJ, caberia à agravante a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie. Incidência da Súmula n. 182/STJ no ponto. 4. Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora se saiu vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela entidade de previdência privada, de modo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e incerto, qual seja, aguardar a opção por parte da autora de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício, como sugere a parte recorrente. 5. Outrossim, descabida a revisão, em recurso especial, do quanto as partes decaíram e da inadequação dos percentuais fixados, visto que, observada o mínimo e o máximo legalmente estabelecido, a alteração esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido em parte e improvido.
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