Decisão · STJ

STJ REsp 2137211

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido liminar. 2. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por STEFANI BENJAMIN MAINARDI E OUTRO contra decisão na qual foi deferida a tutela provisória para conceder o efeito suspensivo atribuído a recurso especial interposto. Ação: indenizatória por benfeitorias, ajuizada por ANA MARIA LOPES SOBRINHO E OUTRO, em desfavor dos requerentes. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →