Decisão · STJ

STJ AREsp 2624675

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em relação à violação aos artigos 489, § 1º, IV e 927, III do CPC, não assiste razão ao recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos. R ever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DEREVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE CABÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO EDESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇAPOR AUSÊNCIADE FUNDAMENTAÇÃO. DESACOLHIMENTO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489, §1º, IV DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇADEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICADA A ABUSIVIDADEDAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADAS, CABÍVEL ALIMITAÇÃO DO ENCARGO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADOAPURADAS PELO BACEN PARA OPERAÇÕES ANÁLOGAS NO MESMOPERÍODO. MANTIDA A SENTENÇA. HIPÓTESE, ADEMAIS, QUE A PARTERÉ DESATENDEU O SEU ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR FATOIMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA AO DEIXAR DE PROVARAS SUPOSTAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO QUE AFASTARIAM,CONFORME SUA TESE, A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADOAFERIDA PELO BACEN PARA O MESMO TIPO DE OPERAÇÃO E MESMOPERÍODO DE CONTRATAÇÃO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N.º 322 DOSTJ. DEPOIS DE APURADOS OS DÉBITOS E CRÉDITOS DE CADA PARTE,POSSÍVEL EFETUAR-SE A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORESENCONTRADOS. SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOREM FAVOR DA PARTE AUTORA, VIÁVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO,NA FORMA SIMPLES, EIS QUE AUSENTE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ NACOBRANÇA EFETIVADA, A QUAL SE DEU COM BASE NO CONTRATADO, E ANTES DO CRIVO JUDICIAL. SÚMULA N.º 322 DO STJ. NO CASO CONCRETO, EM QUE ALTERADAS AS CLÁUSULASCONTRATUAIS, POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO E A REPETIÇÃO DOSVALORES PAGOS A MAIOR. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. VERBA FIXADA NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS VETORESESTIPULADOS NOS INCISOS I A IV DO §2º E §8º, AMBOS DO ART. 85DO CPC. PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 489, § 1º, IV e 927, III do CPC e 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustenta, em síntese, vício de fundamentação e que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater a aplicação dos referidos óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em relação à violação aos artigos 489, § 1º, IV e 927, III do CPC, não assiste razão ao recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos. R ever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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