Decisão · STJ

STJ AREsp 2596373

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de demonstração da suposta violação dos arts. 421 e 422 do CC, 336 e 373, II, do CPC, incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ e ausência de comprovação do alegado dissídio jurisprudencial) . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HBR 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (HBR 20) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o agravo em recurso especial trouxe a devida impugnação à decisão do Tribunal a quo. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de demonstração da suposta violação dos arts. 421 e 422 do CC, 336 e 373, II, do CPC, incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ e ausência de comprovação do alegado dissídio jurisprudencial) . 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →