STJ AREsp 2572406
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GAFISA S/A contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: obrigação de fazer cumulada com compensação pelos danos morais, ajuizada por GUILHERMINA GONÇALVES LOPES GUANAES e LUIZ PAULINO GUANAES DA SILVA, em face de GAFISA S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que a agravante providenciasse o cancelamento da hipoteca no prazo de 05 (cinco) dias, concedendo a antecipação de tutela para tal providência, além de condená-la ao pagamento de compensação pelos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na proporção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada agravado, e também para condená-la ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.