STJ AREsp 2591631
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO EXAURIDA EM RAZÃO DE SEU CUMPRIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ANTONIO DE SALLES (PAULO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, alegou a não incidência da Súmula n.º 284 do STF, porque, apesar de não indicar expressamente o permisso constitucional, da leitura do apelo nobre, pode se extrair o fundamento de ofensa a legislação federal. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 330/336 e 337/343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO EXAURIDA EM RAZÃO DE SEU CUMPRIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.