STJ REsp 2118421
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE MÚTUO. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVO LEGAL QUE NÃO VERSA SOBRE A QUESTÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irresignação quanto ao termo inicial do prazo prescricional exige a indicação de dispositivo legal tido por violado ou interpretado de modo divergente que trate do tema, sob pena de negativa de amparo normativo. Ausente o requisito, é de rigor a incidência do enunciado da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (FUNCORSAN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE MÚTUO. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSI TIVO LEGAL QUE NÃO VERSA SOBRE TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL DE FUNCORSAN NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 487). Nas razões do presente inconformismo, FUNCORSAN defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 284 do STF, sob o entendimento de que o postulado pela recorrente, com a demonstração de violação ao art. 205, CC, vai ao encontro dos muitos precedentes exarados desta Corte Superior em casos idênticos, por ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção, em que se entendeu como plenamente suficiente a declaração do marco inicial ao termo prescricional mediante aplicação do art. 205, CC (e-STJ, fls. 495/496). Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 505/510). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE MÚTUO. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVO LEGAL QUE NÃO VERSA SOBRE A QUESTÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irresignação quanto ao termo inicial do prazo prescricional exige a indicação de dispositivo legal tido por violado ou interpretado de modo divergente que trate do tema, sob pena de negativa de amparo normativo. Ausente o requisito, é de rigor a incidência do enunciado da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.