STJ AREsp 2478560
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ÔNUS PROBATÓRIO. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVA. INVIABILIDADE. VERBETE 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de ausência do nexo causal, consubstanciada na ocorrência de caso fortuito e força maior, tampouco aludida questão foi suscitada nos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 e 356/STF. 2. É certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao ônus probatório da concessionária, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas 282, 356/STF; e 7/STJ (fls. 931/935). Inconformada, a parte agravante sustenta que "foi apreciada, no acórdão (fls. 497), a ausência de comprovação do nexo de causalidade, em razão da presença da excludente de ilicitude estabelecida pelo regramento do setor energético" (fl. 943). Aponta que " n ão é necessário, in casu, que o STJ reexamine se tal fato ocorreu ou não, muito menos necessidade de o STJ manifestar-se sobre a existência ou inexistência de prova, o que se pede é que haja como fiscal da lei, e impeça abusos de direito" (fls. 946/947). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 1.370/1.382. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ÔNUS PROBATÓRIO. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVA. INVIABILIDADE. VERBETE 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de ausência do nexo causal, consubstanciada na ocorrência de caso fortuito e força maior, tampouco aludida questão foi suscitada nos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 e 356/STF. 2. É certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao ônus probatório da concessionária, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.