Decisão · STJ

STJ AREsp 2260120

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-11-25publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão proferida pela Exma. Sra. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 646-647). O recurso especial inadmitido dirige-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça fluminense na Apelação Cível n. 0167174-46.2011.8.19.0001, assim ementado (fl. 451): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXTENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 A 13 DE JANEIRO DE 2009 E ATRASO DE PAGAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS DE JUNHO DE 2006 A NOVEMBRO DE 2007. 1. A determinação contida no art. 93, IX, da CRFB/88 não implica na obrigatoriedade de o magistrado analisar todos os pontos suscitados pelas partes nem a rebater, um a um, os argumentos levantados na inicial ou contestação. Para o atendimento do referido mandamento constitucional, basta que sejam por ele demonstradas as razões do convencimento expendido, quando do julgamento. Preliminar rejeitada. 2. Cláusula quinta do contrato que prevê o pagamento após 30 dias da entrada do documento de crédito, isento de erros na repartição competente. Ausência de comprovação da data da entrada. Apelante que não desincumbiu de seu ônus, na forma do art. 373, I, do CPC. 3. Comprovação de prestação do serviço e locação do equipamento no período compreendido entre 21 de outubro a 31 de dezembro de 2009. 4. Juros de mora e correção monetária fixadas de acordo com estabelecido no contrato. 5. Recurso parcialmente provido. Pondera a parte agravante que o agravo em recurso especial impugnou, especificamente, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ pela decisão de inadmissão do apelo nobre. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 662-669). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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