Decisão · STJ

STJ REsp 2129515

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer, fundada na indevida negativa de cobertura do tratamento de osteoartrite tricompartimental com o medicamento RENEHAVIS. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSE DIAS DA SILVA NETTO, em face da agravante, na qual requer a cobertura do tratamento de osteoartrite tricompartimental com o medicamento RENEHAVIS.
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