STJ AREsp 2562185
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTIL SERVICOS LTDA, ELIAS NICASIO PEREIRA, WILZA BATISTA LEAO PEREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória. Sentença: julgou procedente o pedido da parte ora agravada e improcedente a reconvenção para converter o mandado monitório em mandado executivo no valor de R$ 162.504,57 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos).