Decisão · STJ

STJ AREsp 2569645

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO ENTRE DOENÇA PROFISSIONAL E ACIDENTE PESSOAL. LIMITES DA APÓLICE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a existência de cláusula que exclui as "doenças profissionais" do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabido, nessa hipótese, equiparar os microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um acidente pessoal, para fins de cobertura securitária. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOELI VERUCK contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de cobrança de seguro de vida em grupo, ajuizada pelo agravante em face de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., objetivando a condenação ao pagamento do valor previsto na apólice referente à cobertura por incapacidade parcial permanente por acidente (IPA), bem como pela cobertura por incapacidade parcial permanente por doença (IFPD). Esclarece que o seu empregador firmou contrato de seguro de vida em grupo e que, em decorrência das circunstâncias do trabalho desempenhado, está acometido de problemas ortopédicos, o que lhe incapacita para o exercício das atividades laborais. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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