STJ HC 890623
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. 1. In casu, o decreto prisional não apresentou fundamentação idônea, uma vez que se baseou, tão somente, em conjecturas e na gravidade abstrata dos delitos, motivação que não é o bastante à decretação da medida em apreço, consoante a jurisprudência desta Corte. 2. Embora o acórdão recorrido, que denegou o writ lá impetrado, contenha fundamentos idôneos à manutenção da prisão em apreço, é pacífico o entendimento tanto desta Corte quanto do STF, quanto à impossibilidade de se agregar motivação ao decreto prisional falho, como ocorreria caso os argumentos aqui trazidos fossem acolhidos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão que concedeu o writ para substituir a medida extrema por outras medidas cautelares (art. 319 do CP). No presente agravo, o Parquet busca a reconsideração da decisão agravada alegando, em suma, que as instâncias ordinárias demonstraram a imprescindibilidade da prisão cautelar, seja diante da grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas, bem como em face da reiteração delitiva do acusado, ora agravado. Ressalta que "as instâncias ordinárias decretaram e mantiveram a prisão preventiva do Agravado com base nos elementos concretos que demonstram a sua periculosidade, em razão de se tratar, na época, de nada menos do que a maior apreensão de ecstasy da história do Brasil, conforme narrado na denúncia (e-STJ fl. 22), sendo necessária a custódia cautelar para a garantia da ordem pública e para impedir a reiteração delitiva, como bem consignaram tanto o juízo a quo quanto o Tribunal local" (fl. 45) Acrescenta que, "além da diversidade, natureza e enorme quantidade de entorpecentes -mais de 220 kg de maconha, 195 kg de ecstasy (mais de 460.000 MIL comprimidos), 2,6 kg de MDMA e 440 gramas de skunk - o que o TJSC destacou tratar-se de "quantidades capazes de atingir um grande número de usuários, e a maioria das substâncias de alto poder lesivo", foram apreendidos também arma, munições e petrechos relacionados ao tráfico" (fl. 45), estando evidente a gravidade concreta da conduta do acusado que, ademais, ainda possui antecedentes criminais. Instada a se manifestar, a defesa pugnou pelo desprovimento recursal. Na origem, Processo n. 5022953-83.2023.8.24.0045, oriundo da 1ª Vara Criminal de Palhoça/SC, designou-se audiência de instrução e julgamento para 1º/7/2024, conforme informações processuais extraídas do site do TJSC em 6/6/2024. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. 1. In casu, o decreto prisional não apresentou fundamentação idônea, uma vez que se baseou, tão somente, em conjecturas e na gravidade abstrata dos delitos, motivação que não é o bastante à decretação da medida em apreço, consoante a jurisprudência desta Corte. 2. Embora o acórdão recorrido, que denegou o writ lá impetrado, contenha fundamentos idôneos à manutenção da prisão em apreço, é pacífico o entendimento tanto desta Corte quanto do STF, quanto à impossibilidade de se agregar motivação ao decreto prisional falho, como ocorreria caso os argumentos aqui trazidos fossem acolhidos. 3. Agravo regimental desprovido.