Decisão · STJ

STJ AREsp 2565972

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUÍZOS CAUSADOS EM LAVOURAS POR FUNGICIDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA.HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de prejuízos causados em lavouras por fungicida. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, §1º do CPC. 5. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BAYER S.A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUÍZOS CAUSADOS EM LAVOURAS POR FUNGICIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CAUSÍDICOS. PRELIMINAR DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de prejuízos causados em lavouras por fungicida. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 11 e 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A nulidade relativa à não intimação de dado advogado deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a ocorrência do vício, sob pena de preclusão. Precedentes. 6. Nos termos do art. 272, § 8º, do CPC/2015, a parte deve alegar a nulidade da intimação em preliminar da própria peça que pretendia apresentar. Precedentes. 7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Ação: indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por ANTONIO MICHELS, em face da agravante, em razão de prejuízos causados em lavouras por fungicida fabricado e comercializado pela empresa. Agravo interno interposto em: 31/05/2024. Concluso ao gabinete em: 25/06/2024. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento do valor pecuniário correspondente a 416.880 kg de soja, de acordo com a cotação da soja da época da colheita da safra 2004/2005, a ser apurado em liquidação de sentença, a título de indenização por danos materiais (lucros cessantes); e ao pagamento da importância de R$ 50.000,00 a título de compensação por danos morais.
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