Decisão · STJ

STJ AREsp 2600200

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS BATISTA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 623-624). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO assim ementado (fl. 435): AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO - PERDA DA POSSE DO IMÓVEL PELO LOCADOR - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONDENAÇÃO CRIMINAL DO AGRAVANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA - RECURSO DESPROVIDO O agravante reitera as razões apresentadas no recurso especial e no agravo em recurso especial (fls. 627-663). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 488-496). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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