STJ AREsp 1978750
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE FATO DO PRODUTO. NATUREZA DA PRETENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC se aplica às demandas em que se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito do preenchimento dos requisitos para a compensação de dívidas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra a decisão de fls. 174-177, que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. A agravante reitera as razões do recurso especial, apontando, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 1.022, I e II, do CPC e 26, II, § 3º, do CDC. Defende ser aplicável o prazo decadencial de 90 dias ao pedido de reparação por vício de produto ou serviço. Afirma não ter o Tribunal a quo enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo a respeito da matéria. Sustenta ainda não serem aplicáveis à espécie as Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF, uma vez que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria e todas as questões indispensáveis ao julgamento da causa foram suficientemente impugnadas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 190). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE FATO DO PRODUTO. NATUREZA DA PRETENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC se aplica às demandas em que se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito do preenchimento dos requisitos para a compensação de dívidas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 7. Agravo interno desprovido.