STJ RMS 68024
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. SUBTENENTE. EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA CET NO PERCENTUAL PAGO À PATENTE DE TENENTE. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança para verificar a existência de direito líquido e certo do impetrante à percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento), referente à patente de 1º tenente da PMBA, em virtude do exercício de substituição. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA BAHIA contra decisão por mim proferida, dando provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (fls. 233-237). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que "a decisão ora agravada, com a devida vênia está errada, pois, elementos essenciais não foram enfrentados, conforme é possível extrair do acórdão proferido pelo TJBA", bem como não caberia "ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, conforme determina a Súmula Vinculante nº 37" (fls. 242-246). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 252). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. SUBTENENTE. EXERCÍCIO DE SUBSTITUIÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA CET NO PERCENTUAL PAGO À PATENTE DE TENENTE. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança para verificar a existência de direito líquido e certo do impetrante à percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento), referente à patente de 1º tenente da PMBA, em virtude do exercício de substituição. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.