STJ AREsp 2628771
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugn ar especificamente os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante limitou-se a apresentar razões genéricas e a repetir as mesmas razões do recurso especial, o que é insuficiente para o atendimento do comando normativo do art. 932, III, do CPC/2015. 3. O agravante não infirmou, no momento oportuno, os óbices ao conhecimento do recurso especial aplicados pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO ANTONILDO JOSEVAL RIBEIRO SOARES interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta o agravante, em síntese, que o tema objeto do recursoe especial foi, sim, objeto de prequestionamento, bem como o agravo em recurso especial impugnou especificamente tal alegação. Houve impugnação às fls. 311-313 e-STJ. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugn ar especificamente os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante limitou-se a apresentar razões genéricas e a repetir as mesmas razões do recurso especial, o que é insuficiente para o atendimento do comando normativo do art. 932, III, do CPC/2015. 3. O agravante não infirmou, no momento oportuno, os óbices ao conhecimento do recurso especial aplicados pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido.