STJ AREsp 2624318
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO DÉBITO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 2. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para alterar o decidido no acórdão impugnado, de que é impossível o reconhecimento da aplicação da cláusula de prorrogação automática, seria necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a conclusão de que não houve indicação do dispositivo legal no tocante à prescrição, incidindo, no caso, a Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS (COOPERATIVA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO DÉBITO, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO EMITENTE. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 499/501). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) é possível analisar a questão debatida no recurso independentemente de revolvimento das provas; (2) é válida a cláusula de renovação automática nos contratos de cheque especial, cujo termo inicial da prescrição é a data da última movimentação; (3) ficou caracterizada a existência de dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 526/529). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO DÉBITO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 2. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para alterar o decidido no acórdão impugnado, de que é impossível o reconhecimento da aplicação da cláusula de prorrogação automática, seria necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte. 2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a conclusão de que não houve indicação do dispositivo legal no tocante à prescrição, incidindo, no caso, a Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.