Decisão · STJ

STJ HC 917260

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE SAÚDE DEBILITADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Roberto Biscassi contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da necessidade de incursão no acervo fático-probatório para analisar a prisão domiciliar humanitária (fls. 119/121). O agravante alega, em síntese, que o paciente se encontra em regime fechado, mas foi acometido por doença grave e permanente, necessitando de acompanhamento oncológico. Sustenta que a unidade não o tem levado para os exames trimestrais, não contando, assim, com o tratamento adequado. Destaca o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade do regime domiciliar por doença grave. Pede a retratação da decisão ou o provimento do agravo (fls. 125/131). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE SAÚDE DEBILITADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →