STJ HC 917260
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE SAÚDE DEBILITADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Roberto Biscassi contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da necessidade de incursão no acervo fático-probatório para analisar a prisão domiciliar humanitária (fls. 119/121). O agravante alega, em síntese, que o paciente se encontra em regime fechado, mas foi acometido por doença grave e permanente, necessitando de acompanhamento oncológico. Sustenta que a unidade não o tem levado para os exames trimestrais, não contando, assim, com o tratamento adequado. Destaca o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade do regime domiciliar por doença grave. Pede a retratação da decisão ou o provimento do agravo (fls. 125/131). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE SAÚDE DEBILITADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.