STJ AREsp 1707268
TRIBUTÁRIOP ROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, e eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JAIL BENITES DE AZAMBUJA e LUCIANA CRISTINA RUIZ DE AZAMBUJA (LOCATÁRIOS) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO NA ÉGIDE DO NCPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTS. 99, §§ 2º E 3º, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A matéria referente aos temas dos arts. 99, §§ 2º e 3º, e 932, parágrafo único, do NCPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento (e-STJ, fl. 659). Nas razões do presente inconformismo, os LOCATÁRIOS sustentam a ocorrência de omissão por não ter o acórdão embargado tratado do tema relativo à negativa de vigência do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, ponto relevante sobre o qual deveria essa Corte de Just iça se pronunciar (e-STJ, fl. 668). Requerem, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício elencado e posteriormente julgado o apelo extremo. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 681/694). É o relatório. EMENTA P ROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, e eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.