STJ HC 882425
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO. 1. O exame das alegações do agravante se mostra processualmente inexequível, na medida que converte o habeas corpus em substituto de revisão criminal, configurando, dessa forma, em usurpação da competência da Corte Estadual, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal. 2. De fato, " p or força do art. 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido." (HC n. 829.748/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus. Consta dos autos que o ora agravante foi condenado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, à pena definitiva de 8 anos e 2 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicialmente fechado, mais o pagamento de 836 dias-multa (fls. 41-65). A defesa interpôs recurso de apelação pretendendo a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena. O apelo foi desprovido. No respectivo writ, impetrado nesta Corte, a defesa requereu a concessão da ordem com fins de redimensionamento da pena. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de sucedâneo de revisão criminal, haja vista o acórdão da Apelação Criminal n. 0804523-07.2021.8.15.2002 já ter transitado em julgado. Neste recurso, o agravante defende que há ilegalidade flagrante, passível de ser extirpada, de ofício, pela via estreita do habeas corpus. Postula, assim, pela reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO. 1. O exame das alegações do agravante se mostra processualmente inexequível, na medida que converte o habeas corpus em substituto de revisão criminal, configurando, dessa forma, em usurpação da competência da Corte Estadual, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal. 2. De fato, " p or força do art. 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido." (HC n. 829.748/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.