Decisão · STJ

STJ AREsp 2616210

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA E À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VPNI. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 12.578/2012. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Ângela Magdair Barreto Santos como objetivo de concessão da segurança para a implantação nos seus proventos do valor referente ao piso nacional do magistério. 2. Convém ressaltar que, apesar de terem sido invocados dispositivos infraconstitucionais, o cerne da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, VPNI instituída pela Lei Estadual 12.578/2012. Desse modo, sua discussão por esta Corte Superior é obstada, por analogia, pela Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: Impugna-se a decisão agravada, que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo Estado da Bahia, sob fundamento de que o mérito do recurso especial versa sobre interpretação da legislação local, especificamente se a vantagem pessoal nominalmente identificável -VPNI, prevista na Lei Estadual no. 12.578/2012. Diante disso, primeiramente impugna-se os fundamentos da decisão agravada, porque o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade recursal, sendo que sua fundamentação não é voltada a atacar legislação estadual, mas lei federal, consistente na contrariedade ao art. 2o, caput e §1º, da Lei no 11.378/2008.3. O atual cenário, portanto, deverá ser alterado em favor do ora Agravante, pois, inaplicáveis os óbices apontados na decisão recorrida naquilo que não foi provido em favor do Estado. Ou seja, demonstrada a inexistência dos óbices apontados na decisão agravada. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA E À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. VPNI. PREVISÃO NA LEI ESTADUAL 12.578/2012. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Ângela Magdair Barreto Santos como objetivo de concessão da segurança para a implantação nos seus proventos do valor referente ao piso nacional do magistério. 2. Convém ressaltar que, apesar de terem sido invocados dispositivos infraconstitucionais, o cerne da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, VPNI instituída pela Lei Estadual 12.578/2012. Desse modo, sua discussão por esta Corte Superior é obstada, por analogia, pela Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. Agravo Interno não provido.
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