Decisão · STJ

STJ AREsp 2237148

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-10-21publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 181/191) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, as agravantes alegam que , "apesar de reconhecer a existência de decisão anterior limitando os valores da execução, o Juízo de Primeiro Grau e o e. Tribunal de Justiça do Paraná deferiram um pleito de penhora online no valor de R$ 1.512.600,21" (e-STJ fl. 183), que, a seu ver, seria manifestamente excessivo, sendo esta a tese apresentada no recurso especial. Sustentam haver uma limitação legal para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sendo que cada recorrente só poderia responder até o limite de seu quinhão atualizado. Insurgem-se contra a aplicação da Súmula n. 283/STF, aduzindo que "deixou a r. decisão agravada de considerar que as Recorrentes não fizeram parte do acordo entabulado, sendo que mesmo inexistindo a previsão de quitação integral da dívida, ela se pressupõem pelo contexto desenhado no v. acórdão recorrido" (e-STJ fls. 185/186). Afirmam que foi pago valor superior ao que está sendo exigido na execução, de forma que deve ser reconhecida a quitação também aos executados que não fizeram parte do acordo. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 194/196). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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