STJ AREsp 2513023
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 386/403) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 380/381). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que "O Agravo em Recurso Especial interposto esclareceu que o intento recursal não visa implementar o reexame de provas por esta c. Corte de Justiça. O que se pediu na espécie recursal consiste na desejada observância às regras contidas no CPC, especificamente quando, como no caso em julgamento, estão presentes os requisitos que motivam a concessão do efeito suspensivo" (e-STJ fl. 395). Ao final, pede, "Liminarmente, seja atribuído o efeito suspensivo sobre a decisão que determinou o bloqueio nas contas bancárias da Agravante" e, no mérito, a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado (e-STJ fl. 403). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 415/430), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 456/464). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.