Decisão · STJ

STJ AREsp 2513023

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 386/403) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 380/381). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que "O Agravo em Recurso Especial interposto esclareceu que o intento recursal não visa implementar o reexame de provas por esta c. Corte de Justiça. O que se pediu na espécie recursal consiste na desejada observância às regras contidas no CPC, especificamente quando, como no caso em julgamento, estão presentes os requisitos que motivam a concessão do efeito suspensivo" (e-STJ fl. 395). Ao final, pede, "Liminarmente, seja atribuído o efeito suspensivo sobre a decisão que determinou o bloqueio nas contas bancárias da Agravante" e, no mérito, a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado (e-STJ fl. 403). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 415/430), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 456/464). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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