Decisão · STJ

STJ AREsp 2047180

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-12-21publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. 2. Resta caracterizada omissão no acórdão embargado, que julgou o agravo interno sem se manifestar sobre a alegação de que o recurso foi interposto dentro do prazo recursal indicado no sistema eletrônico do Tribunal de origem. 3. Segundo entendimento da Corte Especial, a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por LOGISTICA VII DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA contra o acórdão, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Cuida-se de agravo interno contrário a decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o recurso especial da parte agravante. 2. Conforme consignado na decisão da Presidência do STJ, a parte insurgente foi intimada do acórdão recorrido em 22/1/2021, e o recurso especial somente interposto em 15/2/2021. De fato, o recurso é intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento (fl. 277). A parte embargante sustenta, em síntese, a ocorrência de omissão no acórdão, na medida em que comprovou documentalmente que o recurso foi interposto dentro do prazo recursal apontado no sistema do processo judicial eletrônico do Tribunal de origem. Pugna pelo acolhimento do recurso, para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial. Impugnação apresentada (fls. 297-299) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. 2. Resta caracterizada omissão no acórdão embargado, que julgou o agravo interno sem se manifestar sobre a alegação de que o recurso foi interposto dentro do prazo recursal indicado no sistema eletrônico do Tribunal de origem. 3. Segundo entendimento da Corte Especial, a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial.
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