Decisão · STJ

STJ AREsp 2511376

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSITIVO INDICADO. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o valor fixado a título de astreintes foi adequado e proporcional para o cumprimento da determinação judicial. Para alterar essa conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 335/348) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 327/331) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional e aponta omissão referente à desproporcionalidade da multa cominatória fixada. Alega ofensa aos arts. 537, § 1º, I e II, do CPC e 884 do CC, sustentando a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 353). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSITIVO INDICADO. MULTA COMINATÓRIA. QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o valor fixado a título de astreintes foi adequado e proporcional para o cumprimento da determinação judicial. Para alterar essa conclusão, seria necessário o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →