Decisão · STJ

STJ REsp 1678815

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2017-06-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. In casu, o Tribunal de origem, ao tratar da compensação orgânica, expressamente consignou que, de acordo com a prova dos autos, "o autor não é designado para desempenhar suas funções a bordo da aeronave durante o tempo de vôo e sim para exercer suas atividades em terra firme", "quando opera equipamentos óticos e telemétricos." 2. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado em sede de recurso especial, a atrair a incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Ministra Assusete Magalhães que não conheceu do Recurso Especial (fls. 1023-1036). No recurso interno, a agravante alega, em resumo, que "será o único operador de sistema de posicionamento a não receber o adicional de insalubridade denominado "compensação orgânica" , que foi instituído por lei para compensar o desgaste do organismo em razão do voo em inspeção em voo" (fl. 1041). Sem contrarrazões (fl. 1103) . O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno (fls. 1110-1124). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO . 1. In casu, o Tribunal de origem, ao tratar da compensação orgânica, expressamente consignou que, de acordo com a prova dos autos, "o autor não é designado para desempenhar suas funções a bordo da aeronave durante o tempo de vôo e sim para exercer suas atividades em terra firme", "quando opera equipamentos óticos e telemétricos." 2. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado em sede de recurso especial, a atrair a incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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