STJ AREsp 2561585
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos à execução de título extrajudicial. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por DENIS CESAR BARROS FURTADO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: embargos à execução de título extrajudicial opostos por HERTA RAFAELA HERMOGENES CAMPOS, em face do agravante, em razão de nulidade do processo executivo. Agravo interno interposto em: 21/05/2024. Concluso ao gabinete em: 02/07/2024. Sentença: acolheu os embargos para reconhecer a nulidade da nota promissória que embasa a execução e extinguiu o processo executivo. Arbitrou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.