STJ REsp 2092426
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 638/6 45) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 616/619). Em suas razões, o agravante reitera a tese de necessidade de descaracterização da mora nas hipóteses em que reconhecida a abusividade dos encargos na normalidade contratual. Alega que "houve manifestação do Tribunal a quo acerca da necessidade de descaracterização da mora em razão da presença de encargos remuneratórios abusivos, matéria sob enfoque do presente recurso" (e-STJ fl. 642). Ressalta que (e-STJ fl. 643): Ao julgar o recurso de Apelação (Evento 29) o Desembargador a quo analisou o pedido da apelante, ora embargante, de descaracterização da mora em razão presença de encargos remuneratórios abusivos. Porém, julgou ser inviável a descaracterização da mora diante da ausência do depósito judicial da parte incontroversa do débito. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 649/652). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182 do STJ). 2. Agravo interno não conhecido.